STF — ADPF 351/SP
ADPF 351/SP
Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal
Destaque
Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1179
- Data
- 23/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade; Direito Tributário > Taxas