STFControle concentrado · ADPF 357/DFTributário

STF — ADPF 357/DF

ADPF 357/DF

Preferência da União no recebimento de créditos da dívida ativa

Destaque

O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1023
Data
24/06/2021
Disciplinas
Direito Tributário

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