STF — ADPF 357/DF
ADPF 357/DF
Preferência da União no recebimento de créditos da dívida ativa
Destaque
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1023
- Data
- 24/06/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário