STF — ADPF 695/DF
ADPF 695/DF
Julgado em conjunto com ADI 6.649/DF (abre em nova aba)
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
Destaque
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1068
- Data
- 15/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais