STF — AP 1.044/DF
AP 1.044/DF
Liberdade de expressão e limites
Destaque
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1051
- Data
- 20/04/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional