STFAP 1.044/DFConstitucional

STF — AP 1.044/DF

AP 1.044/DF

Liberdade de expressão e limites

Destaque

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1051
Data
20/04/2022
Disciplinas
Direito Constitucional

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