STF — ARE 1.477.280/PR
ARE 1.477.280/PR
Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias
Destaque
É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil.
É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1225
- Data
- 06/08/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito Financeiro > Orçamento Público