STF — Tema 1420
ARE 1.553.243/CE
Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo
Tese fixada — oficial
1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1189
- Data
- 05/09/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos