STFSúmula 108Vigente

STF — Súmula 108

Enunciado

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.