STFSúmula 112Vigente

STF — Súmula 112

Enunciado

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Observação

Veja Súmula 97.