STFSúmula 128Vigente

STF — Súmula 128

Enunciado

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.