STF — Súmula 14
Enunciado
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
- Observação
- Veja Súmula 683. - Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).