STFSúmula 14Vigente

STF — Súmula 14

Enunciado

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Observação

- Veja Súmula 683. - Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).