STFSúmula 145Vigente

STF — Súmula 145

Enunciado

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.