STFSúmula 149Vigente

STF — Súmula 149

Enunciado

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.