STFSúmula 152Cancelada

STF — Súmula 152

Enunciado cancelada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84.
Observação

A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.