STFSúmula 156Vigente

STF — Súmula 156

Enunciado

É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.