STFSúmula 173Vigente

STF — Súmula 173

Enunciado

Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.