STFSúmula 19Vigente

STF — Súmula 19

Enunciado

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.