STFSúmula 191Vigente

STF — Súmula 191

Enunciado

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Observação

Veja Súmula 565.