STFSúmula 196Vigente

STF — Súmula 196

Enunciado

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.