STFSúmula 197Vigente

STF — Súmula 197

Enunciado

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.