STFSúmula 198Vigente

STF — Súmula 198

Enunciado

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.