STFSúmula 2Vigente

STF — Súmula 2

Enunciado

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Observação

Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).