STF — Súmula 2
Enunciado
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
- Observação
Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).