STFSúmula 203Vigente

STF — Súmula 203

Enunciado

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.