STFSúmula 226Vigente

STF — Súmula 226

Enunciado

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.