STFSúmula 229Vigente

STF — Súmula 229

Enunciado

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.