STFSúmula 246Vigente

STF — Súmula 246

Enunciado

Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.