STFSúmula 252Vigente

STF — Súmula 252

Enunciado

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.