STF — Súmula 253
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.