STFSúmula 3Superada

STF — Súmula 3

Enunciado superada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Superada
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Observação

A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).