STF — Súmula 3
Enunciado superada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Superada
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
- Observação
A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).