STF — Súmula 303
Enunciado
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.