STFSúmula 31Vigente

STF — Súmula 31

Enunciado

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.