STFSúmula 324Vigente

STF — Súmula 324

Enunciado

A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.