STF — Súmula 334
Enunciado
É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.
- Observação
Embora na publicação da Súmula 334 conste como precedente o RE 7242 (DJ de 16/08/1957), trata-se da ACi 7242 (ADJ 24/03/1942).