STFSúmula 342Vigente

STF — Súmula 342

Enunciado

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.