STFSúmula 345Vigente

STF — Súmula 345

Enunciado

Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Observação

- Veja Súmula 164 e Súmula 618. - Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).