STFSúmula 346Vigente

STF — Súmula 346

Enunciado

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.
Observação

Veja Súmula 473.