STF — Súmula 361
Enunciado
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.