STFSúmula 378Vigente

STF — Súmula 378

Enunciado

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/04/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.