STF — Súmula 380
Enunciado
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/04/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.