STFSúmula 383Vigente

STF — Súmula 383

Enunciado

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/04/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Observação

Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.