STF — Súmula 383
Enunciado
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/04/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
- Observação
Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.