STF — Súmula 386
Enunciado
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/04/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.