STFSúmula 388Cancelada

STF — Súmula 388

Enunciado cancelada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/04/1964
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Observação

A Súmula 388 foi revogada no julgamento do HC 53777 (DJ de 10/09/1976).