STFSúmula 389Revisada

STF — Súmula 389

Enunciado revisada pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/04/1964
Situação
Revisada
Fonte de publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Observação

Veja Súmula 279.