STFSúmula 393Vigente

STF — Súmula 393

Enunciado

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/04/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.