STF — Súmula 400
Enunciado
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/04/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.