STFSúmula 416Vigente

STF — Súmula 416

Enunciado

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/06/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.