STF — Súmula 417
Enunciado
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/06/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
- Observação
Veja Súmula 193 e Súmula 495.