STFSúmula 420Vigente

STF — Súmula 420

Enunciado

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/06/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.