STFSúmula 422Vigente

STF — Súmula 422

Enunciado

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/06/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.