STF — Súmula 425
Enunciado
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/06/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
- Observação
Veja Súmula 320 e Súmula 428.