STF — Súmula 428
Enunciado
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/06/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
- Observação
Veja Súmula 320 e Súmula 425.